– Escritura de constituição a 26 de Maio de 1975, (Diário do Governo nº 144 de 25/06/1975)
– Alvará nº 50, atribuído pelo ACP em 29 de Agosto de 1977
– Declaração de pessoa coletiva de utilidade pública, Jornal Oficial nº 22 de 31 de Maio de 1994
ART. 1º
O Terceira Automóvel Clube tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, bem como, de toda a população local, e a sua sede social é em Angra do Heroísmo, na Avenida de Jácome de Bruges, freguesia de São Bento.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Terceira Automóvel Clube tem por principal finalidade a promoção de todos os desportos motorizados.
ART. 2º
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal definida pela Direção e aprovada em Assembleia Geral. Os novos associados obrigam-se ao pagamento, para além de uma quota mensal, de uma joia definida pela Direção e aprovada em Assembleia Geral.
ART. 3º
São órgãos do Terceira Automóvel Clube: A Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
ART. 4º
As competências e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta e cento e setenta e nove do Código Civil.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos da Assembleia Geral.
ART. 5º
A Direção, a quem compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, é composta por sete associados.
ART. 6º
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesas ou aumento de receitas sociais. Reunirá trimestralmente.
ART. 7º
No que estes estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
* Nova redação, com o novo acordo ortográfico, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral Ordinária de 31 de Março de 2014.
